- 1 -As placas toponímicas serão colocadas pelos serviços da Câmara Municipal de Góis ou pelas respetivas juntas de freguesia.
- 2 -Para o concelho em geral, as placas terão a forma retangular, podendo ser em latão ou em granito bujardado, cujas dimensões serão de 29,7 cm x 45 cm (aproximadamente).
- 3 -Na colocação das placas haverá a preocupação de as mesmas serem colocadas na fachada do edifício a uma distância do solo de 2,5 m e da esquina de 0,5 m.
- 4 -Os proprietários dos imóveis onde as placas irão ser afixadas não poderão impedir a sua colocação, atendendo ao interesse público em questão, devendo, no entanto, ser previamente informados de tal colocação.
- 5 -Para além dos materiais aqui descritos, só será admissível a aplicação de outros materiais depois de devidamente aprovados pela comissão toponímica.
Artigo 12.º — Características
Vigente desde: 02/04/2018