- 1 -A cada edifício situado em área urbana do Concelho de Góis será atribuído um número inteiro, que se designará por número de polícia.
- 2 -Excetuam-se os casos de edifícios com vários acessos para o arruamento público em que serão atribuídas letras do alfabeto seguidas.
Artigo 26.º — Atribuição de números
Vigente desde: 02/04/2018