- 1 -A numeração deverá ser atribuída por ordem crescente, iniciando-se no primeiro ímpar ou par.
- 2 -O número será associado de letras do alfabeto seguidas, quando o edifício possua unidades funcionais com diferentes entradas através do mesmo arruamento ou espaço público.
Artigo 27.º — Numeração
Vigente desde: 02/04/2018