A numeração será atribuída de acordo com as seguintes regras:
- 1 -Em arruamentos com início e término já estabelecidos:
- a)Considerar-se-á como origem da numeração o primeiro edifício do lado sul, quando o arruamento tenha a direção sul-norte;
- b)Considerar-se-á como origem da numeração o primeiro edifício do lado nascente, quando o arruamento tenha a direção nascente-poente;
- c)Para as entradas do lado direito serão atribuídos números pares e para as entradas do lado esquerdo serão atribuídos números ímpares;
- d)Deverá manter-se uma relação de grandeza equivalente entre a numeração ímpar e par de cada troço de arruamento.
- 2 -Em arruamentos apenas iniciados, a numeração terá ordem sequencial a partir do início da via.
- 3 -Em largos, praças, becos e travessas, a numeração será seguida, sem distinção entre números ímpares e pares, desenvolvendo-se no sentido dos ponteiros do relógio, tendo como origem de numeração o gaveto situado mais a norte.