- 1 -As intervenções efetuadas pelo provedor para a pessoa com deficiência revestem sempre a natureza de recomendação ou parecer, consoante sejam de sua iniciativa ou a pedido de terceiro, sendo apresentadas por escrito e devidamente fundamentados.
- 2 -As recomendações ou pareceres emanados do provedor para a pessoa com deficiência não revestem, em caso algum, caráter vinculativo, mas o seu não acatamento deve ser fundamentado.
Artigo 11.º — Recomendações e pareceres
Vigente desde: 23/02/2022