- 1 -O provedor para a pessoa com deficiência enviará, semestralmente, ao Presidente da Câmara Municipal, ou à Vereadora com o Pelouro da Ação Social, um relatório da sua atividade, relatando as iniciativas tomadas, as queixas recebidas, bem como as diligências efetuadas para a sua resolução e resultados alcançados com as mesmas.
- 2 -O provedor para a pessoa com deficiência poderá enviar, em qualquer altura e a título extraordinário, quaisquer outros relatórios versando sobre as matérias referidas no ponto anterior, sempre que o julgue pertinente ou a pedido expresso do Presidente da Câmara Municipal ou da Vereadora com o Pelouro da Ação Social.
Artigo 12.º — Relatório anual
Vigente desde: 23/02/2022