- 1 -As ações do provedor para a pessoa com deficiência exercem-se no âmbito da atividade da administração local, através da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
- 2 -O Provedor Municipal é uma entidade independente dos órgãos autárquicos que o nomeiam. Não depende de nenhum deles, nem os representa.
- 3 -É também independente das pessoas com deficiência, das suas famílias, tutores ou curadores, das instituições que os apoiam, das entidades que têm funções de tutela na área da deficiência e, em geral, de todos os que podem ser partes em processos que desenvolva.
- 4 -Conjuntamente com o Provedor serão definidas pela Câmara Municipal de Celorico de Basto as formas de interligação com o Executivo Camarário, bem como com os técnicos dos diversos setores da Autarquia quando necessário, nomeadamente, as reuniões periódicas e extraordinárias, quer com o Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, quer com a Vereadora com o Pelouro da Ação Social.
- 5 -A Câmara Municipal de Celorico de Basto disponibilizará recursos humanos que permitam coadjuvar o Provedor no funcionamento da provedoria, quer quanto à organização da informação de propostas, quer quanto à execução de determinações.
- 6 -Será dado conhecimento aos funcionários da Autarquia da existência desta Provedoria e do seu funcionamento, da forma que esta considere adequada.
- 7 -A divulgação externa será efetuada pela Câmara Municipal de Celorico de Basto no mais curto espaço-tempo possível, em consonância com o Provedor.
- 8 -A Provedoria funcionará em espaço cedido pela Câmara Municipal de Celorico de Basto.
- 9 -A Autarquia organizará um espaço onde seja possível o atendimento a pessoas com deficiência.
- 10 -Será criado material de expediente específico da Provedoria (papel de ofício, envelopes, informações internas, processos e outros que venham a ser considerados necessários).
- 11 -Será criado um endereço eletrónico exclusivo e indicado o número de telefone necessário ao funcionamento da Provedoria.
- 12 -Todas as despesas inerentes ao funcionamento da Provedoria são da responsabilidade da Câmara Municipal de Celorico de Basto, nomeadamente, as relativas ao secretariado e as despesas do Provedor no exercício das suas funções.
- 13 -O Provedor poderá criar um grupo de consultadoria com o objetivo de melhor responder às solicitações existentes e ao desenvolvimento de ações que contribuam para a eficácia da Provedoria.
Artigo 2.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 23/02/2022