- 1 -O provedor para o cidadão com deficiência é designado por deliberação da Câmara Municipal de Celorico de Basto, mediante proposta do Presidente da Câmara.
- 2 -A designação recai num cidadão que preencha os requisitos e goze de comprovada reputação de integridade e reputação.
- 3 -O provedor para a pessoa com deficiência toma posse, preferencialmente, 15 dias após a sua designação, perante o Presidente da Câmara Municipal ou elemento designado pelo mesmo.
Artigo 3.º — Designação
Vigente desde: 23/02/2022