- 1 -O provedor para a pessoa com deficiência não pode ser prejudicado na sua carreira e garantias profissionais, sob qualquer forma, em virtude do exercício do cargo.
- 2 -O exercício do cargo de provedor não obriga a vínculo de exclusividade.
Artigo 8.º — Garantias de trabalho
Vigente desde: 23/02/2022