- 1 -O exercício da função de provedor para a pessoa com deficiência é gratuito.
- 2 -Pode no entanto existir reembolso de despesas efetuadas no âmbito do desempenho das suas funções, desde que devidamente justificadas e previamente autorizadas.
Artigo 9.º — Gratuitidade do Cargo
Vigente desde: 23/02/2022