- 1 -O Cartão de Residente confere aos seus titulares o direito ao estacionamento no espaço disponível na zona de estacionamento mais próxima da sua residência e indicada no cartão.
- 2 -O titular do Cartão de Residente e do Cartão de Não Residente tem direito a estacionar o seu veículo em qualquer lugar da zona indicada no cartão e sem qualquer limite de horário.
Artigo 34.º — Direitos do titular do cartão de residente e não residente
Vigente desde: 14/02/2024