- 1 -Deve constar do cartão de residente e de não residente:
- a)A data de emissão.
- b)O prazo de validade.
- c)A matrícula do veículo.
- d)A zona ou parques afetos, de acordo com a localização definida em planta anexa ao regulamento para a respetiva localidade.
- 2 -O prazo mínimo de validade do cartão é de um ano.
- 3 -O Cartão é propriedade da Câmara Municipal de Sever do Vouga e deve ser colocado no para-brisas com o rosto para o exterior, de modo a serem visíveis as menções nele constantes.
Artigo 35.º — Características do cartão
Vigente desde: 14/02/2024