Em matéria de abandono, bloqueamento, remoção ou depósito de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada, demais legislação aplicável e o constante no presente regulamento.
Em matéria de abandono, bloqueamento, remoção ou depósito de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada, demais legislação aplicável e o constante no presente regulamento.