- 1 -Os veículos, quando estacionados, serão obrigatoriamente identificados através do respetivo cartão, a colocar no "tablier" do veículo, em sítio bem visível do exterior.
- 2 -Os titulares são inteiramente responsáveis pela correta utilização do Cartão de Residente e de Não Residente.
- 3 -Os cartões estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor.
Artigo 41.º — Utilização e taxas
Vigente desde: 14/02/2024