- 1 -Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31/12.
- 2 -O pagamento das taxas que forem devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito, é obrigatoriamente feito no momento da entrega do veículo.
Artigo 53.º — Taxas bloqueamento, remoção e depósito
Vigente desde: 14/02/2024