- 1 -A execução de quaisquer trabalhos a efetuar por madeireiros, que afetem ou obriguem à ocupação da via e demais espaços públicos, carece de prévia comunicação ao Município de Sever do Vouga.
- 2 -Da comunicação prévia prevista no número anterior, será dado conhecimento à Junta de Freguesia da área onde decorrerão os trabalhos.
Artigo 54.º — Comunicação Prévia
Vigente desde: 14/02/2024