Na parte não especialmente prevista, a ocupação da via pública por madeireiros, regular-se-á pelo prescrito nas leis e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.
Na parte não especialmente prevista, a ocupação da via pública por madeireiros, regular-se-á pelo prescrito nas leis e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.