- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições constantes do presente regulamento incumbe ao serviço de trânsito e à fiscalização municipal, sem prejuízo das competências atribuídas por lei nesta matéria às autoridades policiais, com quem poderão ser celebrados protocolos, com vista ao exercício de poderes de fiscalização que incidam em especial sobre matérias e áreas específicas.
- 2 -O utente deve obedecer às ordens legítimas das entidades mencionadas no número anterior, desde que as mesmas se encontrem devidamente identificadas.
Artigo 64.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/02/2024