- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do ano civil da aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -O presente regulamento aplica-se às crianças recém-nascidas cujos agregados residam há mais de um ano na Freguesia de Urrô.
- 3 -São beneficiários os residentes e recenseados na Freguesia de Urrô, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 4 -Podem requerer o apoio:
- a)Um dos progenitores ou ambos;
- b)Quem tem a guarda de facto da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 27/02/2026