- 1 -O Apoio e Incentivo à Natalidade concretiza-se através de uma atribuição única a cada criança, de um subsídio após o nascimento e após a aprovação da candidatura;
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de 300,00 euros (trezentos euros);
- 3 -No caso de nascimentos múltiplos, será atribuído o subsídio equivalente ao número de nascidos;
- 4 -O subsídio será pago por transferência bancária.
Artigo 4.º — Valor do apoio
Vigente desde: 27/02/2026