- 1 -O supervisor que supervisiona a prática profissional do visado é escolhido pelo próprio visado, de entre os supervisores certificados pela OPP.
- 2 -Esta escolha deve ter em conta a área de experiência profissional ou a área académica do supervisor e do visado.
- 3 -O visado é responsável por estabelecer a relação contratual com o supervisor por ele escolhido.
Artigo 7.º-B — Supervisor
Vigente desde: 05/03/2019