- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação do processo de seleção e seriação, no prazo fixado para o efeito no calendário escolar.
- 2 -As reclamações são efetuadas através do sistema online, com o preenchimento de um formulário e upload de todos os documentos necessários para a sua fundamentação.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Reitor, sob proposta do Diretor de Curso, consultada a Comissão Científica de Curso, no prazo estipulado para o efeito. Os Serviços Académicos comunicam a decisão ao reclamante através do correio eletrónico indicado pelo candidato.
- 4 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente, e não existam vagas disponíveis, é criada vaga adicional.
Artigo 10.º — Reclamações
Vigente desde: 05/03/2020