- 1 -A apresentação da candidatura obriga ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor. A taxa tem que ser paga obrigatoriamente até ao último dia da fase de candidatura.
- 2 -Após a data limite para entrega dos comprovativos referidos no n.º 7 e no n.º 8 do artigo 7.º, as taxas e emolumentos referentes às matrículas e inscrições anuladas não serão devolvidas.
Artigo 9.º — Taxas e emolumentos
Vigente desde: 05/03/2020