- 1 -As matrículas dos estudantes colocados nos 2.os ciclos de estudos realizam-se nos prazos fixados no calendário escolar.
- 2 -Os documentos autênticos ou autenticados correspondentes aos referidos no n.º 1 do artigo 8.º devem ser apresentados no ato de matrícula.
- 3 -Os candidatos colocados que não realizem a matrícula e inscrição, no prazo estipulado para cada fase de candidatura, perdem o direito à colocação nessa fase e libertam as vagas ocupadas no processo de seleção e seriação, sendo chamados os candidatos seguintes.
- 4 -A avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso de Mestrado, em que os estudantes se inscrevem, decorrem em conformidade com o estipulado no Regulamento Académico da UBI.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 05/03/2020