- 1 -O valor das propinas é fixado anualmente pelo Reitor, após aprovação do Conselho Geral.
- 2 -Os candidatos oriundos de países que precisam de visto para estudos em Portugal inscrevem-se, obrigatoriamente, a tempo integral e pagam 25 % do valor da propina no ato de inscrição.
- 3 -Na repetição de inscrição, sem interrupção de estudos, na unidade curricular "Dissertação", "Projeto", "Estágio", ou equivalente, de um 2.º ciclo de estudos ou mestrado integrado, o pagamento das propinas ocorrerá da seguinte forma:
- a)Entrega em setembro: realização de inscrição no novo ano letivo e pagamento de 1/20 do valor da propina;
- b)Entrega nos meses seguintes até final de janeiro: realização de inscrição no novo ano letivo e pagamento de 1/20 do valor da propina correspondente ao mês de setembro mais 1/9 do valor propina por cada mês seguinte;
- c)Entrega a partir de fevereiro: pagamento integral do valor da propina.
Artigo 13.º — Propinas
Vigente desde: 05/03/2020