- 1 -A dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Coordenador de Unidade de Investigação em que o candidato se encontra inserido e Diretor de Curso, ouvida a Comissão Científica do Curso, sob proposta fundamentada do orientador, tendo por base compromissos protocolados assumidos pela UBI.
- 2 -Caso exista um acordo prévio de confidencialidade envolvendo esta componente do trabalho do estudante, a prova de apreciação e discussão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio terá lugar apenas com a presença do júri e o trabalho será publicado na íntegra uma vez decorrido o prazo definido no acordo, que poderá ser no máximo de 3 anos.
Artigo 16.º — Acordo de confidencialidade
Vigente desde: 05/03/2020