- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne de imediato para apreciação e deliberação, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na decisão quando tenha sido designado vogal ou pertença à mesma área científica.
- 3 -As eventuais correções à dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio solicitadas pelo júri constarão da ata das provas ou de documento anexo à mesma, bem como a data de divulgação, caso exista um acordo prévio de confidencialidade.
Artigo 22.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 05/03/2020