- 1 -A dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio assumirá carácter definitivo depois da realização das provas e, quando for caso disso, após verificação e validação da introdução das correções solicitadas, atestada por uma declaração passada pelo membro do júri designado para o efeito.
- 2 -Concluídas as provas com aprovação nos termos do n.º 3 do artigo anterior, no prazo máximo de 30 dias o candidato deverá entregar nos Serviços Académicos 1 (um) exemplar em formato digital da versão definitiva com a menção de "versão final após defesa", acompanhado da declaração referida no n.º 1.
- 3 -Os serviços competentes deverão proceder ao depósito das dissertações/ trabalhos de projeto ou relatórios de estágio, nos seguintes termos:
- a)Submissão de 1 (uma) cópia digital da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio na rede do Repositório Científico de Acesso Aberto em Portugal (RCAAP), nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
- b)1 (um) exemplar em formato digital para o processo do aluno.
- 4 -A emissão do diploma e suas certidões e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão final após defesa.
Artigo 23.º — Depósito das dissertações
Vigente desde: 05/03/2020