- 1 -O acompanhamento científico e pedagógico do funcionamento do ciclo de estudos é feito por um Diretor de Curso e uma Comissão de Curso.
- 2 -A designação do Diretor de Curso é proposta pelo Presidente de Departamento, sendo objeto de deliberação do Conselho Científico da Faculdade e homologação pelo Reitor.
- 3 -O Diretor de Curso preside à Comissão de Curso.
- 4 -As competências do Diretor de Curso e das Comissões de Curso constam em regulamento próprio.
Artigo 6.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 05/03/2020