- 1 -As vagas dos 2.os ciclos de estudos e os prazos de candidatura são fixados, anualmente, através de despacho do Reitor e divulgados na página da UBI.
- 2 -O número mínimo de inscrições para o funcionamento do primeiro ano do 2.º ciclo será definido pelo Reitor.
- 3 -No caso do número de estudantes matriculados ser inferior ao definido pelo Reitor, a UBI reservase o direito de não colocar em funcionamento os ciclos de estudos.
- 4 -Compete ao Diretor de Curso verificar a possibilidade de recolocação institucional noutro 2.º ciclo a funcionar na UBI. Os estudantes deverão reunir as condições de ingresso no curso onde pretendem ser recolocados, sem prejuízo para terceiros e com a criação de vaga adicional, se necessário.
- 5 -A apresentação das candidaturas é feita através do sistema online, com o preenchimento de um formulário e upload dos documentos para a sua instrução:
- a)Curriculum vitae detalhado;
- b)Carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de licenciatura com média final, quando aplicável;
- c)Certificado discriminativo das unidades curriculares e classificação, no caso de ser pretendida creditação de formação.
- 6 -No caso de candidatos titulares do grau de licenciado obtido em universidades estrangeiras, o documento a que se refere a alínea b) do número anterior deve possuir a Apostila de Haia ou ser certificado por autoridades competentes para o efeito.
- 7 -Os candidatos que no ato de candidatura a uma das duas primeiras fases não comprovem as condições de acesso descritas no n.º 1 do artigo 4.º, obterão uma classificação de dez (10) valores e consequente colocação provisória, "Colocado (p)". A validade da matrícula e inscrição fica sujeita à entrega dos referidos comprovativos de obtenção do grau até 31 de agosto.
- 8 -Em alternativa à atribuição da classificação de dez valores referida no número anterior, mediante autorização expressa do Reitor, para cada edição do ciclo de estudos, caso as Comissões Científicas de Curso assim o proponham, os candidatos estudantes da UBI, terão a média final calculada da seguinte forma: média no momento da candidatura, adicionada à média das notas relativas às unidades curriculares em falta com a classificação de 10 valores, e considerando as respetivas ponderações.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 05/03/2020