Os prazos a que se faz referência no presente Regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Prazos
Vigente desde: 08/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2021
Referências (1)
- Artigo 87.º