- 1 -Nenhum cadáver será inumado nem encerrado em caixão de zinco antes de decorridas 24 horas sobre o falecimento e sem que, previamente, se tenha lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito.
- 2 -Quando circunstâncias especiais o exijam, poderá fazer-se a inumação ou proceder-se à soldagem do caixão antes de decorrido aquele prazo, mediante autorização por escrito, da autoridade de saúde.
- 3 -A pessoa, armador ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento de óbito (emitido pela Conservatória do Registo Civil) ou boletim de óbito (emitido pela Autoridade de Polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do registo Civil, sendo esta remetida posteriormente), que será arquivado na secretaria da freguesia.
- 4 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que a situação esteja devidamente regularizada.
- 5 -Podem ser cobradas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos aos cemitérios, bem como pela eventual concessão de terrenos para jazigos e sepulturas, as quais constarão do Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia, que estiver aprovado.
- 6 -As inumações efetuadas durante o período normal de expediente da Junta de Freguesia dependem de prévia autorização desta. Para efeito, deve a pessoa ou a entidade encarregada do funeral contactar a Secretaria da Junta de Freguesia, para os seguintes procedimentos:
- a)Aceitar o requerimento para despacho, e posteriormente verificar o boletim de óbito;
- b)Emitir a guia de funeral respetiva;
- c)Efetuar a cobrança da taxa devida;
- d)Marcar a hora da inumação de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Junta de Freguesia.
- 7 -No cemitério e para efetivar a inumação compete ao coveiro verificar a guia do funeral.
- 8 -Às inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e tolerância de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo próprio coveiro;
- b)Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar a Secretária da Junta de Freguesia que indicará a hora da inumação, fará a receção do requerimento e boletim de óbito e procederá à cobrança da taxa devida;
- c)Compete ao coveiro ou à Agência Funerária fazer a entrega na Secretaria da Junta de Freguesia da documentação referente às inumações;
- d)Após registo definitivo, a Secretaria enviará à entidade pagadora o respetivo recibo definitivo.
Artigo 10.º — Procedimentos
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023