- 1 -Do projeto citado no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala de 1:20;
- b)Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
Artigo 35.º — Projeto
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023