São aditados ao RGACC o artigo 7.º-A e 20.º-A.
Artigo 7.º-A
Avaliação ao longo do semestre
- 1 -A avaliação ao longo do semestre é aquela que ocorre, com regularidade, no decurso do período curricular.
- 2 -Cabe ao coordenador da unidade curricular definir se devem existir critérios mínimos de assiduidade.
- 3 -Cabe ao coordenador da unidade curricular definir em que momentos ao longo do período letivo é feita a avaliação e com recurso a que instrumentos.
- 4 -A avaliação ao longo do semestre implica o recurso a mais do que um instrumento de avaliação, tendo um deles que ser de avaliação individual.
- 5 -São considerados instrumentos da avaliação, entre outros, testes escritos ou orais, trabalhos, relatórios, projetos ou trabalhos laboratoriais, participação em fóruns de discussão online, apresentações, intervenções em sala de aula, realizados individualmente ou em grupo, presencialmente ou à distância, de forma síncrona ou assíncrona.
- 6 -Cada um dos instrumentos da avaliação tem uma ponderação inferior a 100 % da classificação final da unidade curricular.
- 7 -A informação dos números anteriores deve obrigatoriamente estar explicitada na FUC.
Artigo 20.º-A
Norma revogatória
São revogados:
- a)O Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do ISCTE-IUL, aprovado por Despacho n.º 21434/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro de 2009;
- b)O Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do ISCTE-IUL, 1.º ciclo de estudos, Regulamento n.º 437/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2014;
- c)O Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências do ISCTE-IUL, 2.º ciclo de estudos, Regulamento n.º 436/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2014;
- d)O Regulamento específico de avaliação de conhecimentos e competências dos cursos de 2.º Ciclo da Escola de Ciências Sociais e Humanas, Regulamento n.º 275/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2014;
- e)O Regulamento Específico de Avaliação de Conhecimentos e Competências do 2.º ciclo da Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa, Regulamento n.º 91/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2015;
- f)O Regulamento específico de avaliação de conhecimentos e competências dos mestrados da Escola de Gestão, aprovado por Despacho n.º 9497/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014;
- g)O Regulamento Específico de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Escola de Tecnologias e Arquitetura (ISTA), Regulamento n.º 283/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 03 de julho de 2014.