- 1 -A 1.ª época destina-se à realização do último momento de avaliação pelos estudantes em avaliação ao longo do semestre e à realização de avaliação por exame para os restantes estudantes.
- 2 -A última prova das unidades curriculares que tenham avaliação ao longo do semestre deve ser feita em regra, em simultâneo com a avaliação por exame em 1.ª época.
- 3 -Excecionam-se do disposto nos números anteriores as unidades curriculares com caráter eminentemente prático, cuja modalidade de avaliação alternativa tenha sido previamente aprovada pela Comissão Pedagógica da Escola mediante proposta do coordenador da unidade curricular.
Artigo 12.º — 1.ª época
Vigente desde: 15/02/2024