- 1 -A 2.ª época destina-se à realização de provas pelos estudantes que não compareceram, desistiram ou reprovaram na 1.ª época.
- 2 -Nos casos em que a unidade curricular não preveja avaliação por exame, a 2.ª época pode igualmente destinar-se a completar a avaliação ao longo do semestre.
Artigo 13.º — 2.ª época
Vigente desde: 15/02/2024