- 1 -O valor da refeição escolar têm um custo unitário diário fixo, para todos os estabelecimentos de ensino e é estabelecido por despacho governamental.
- 2 -O valor a pagar pelo encarregado de educação é de acordo com o escalão de ASE, e da seguinte forma:
- a)Escalão A - Refeições escolares gratuitas;
- b)Escalão B - Pagamento de 50 % do valor total da refeição;
- c)Escalão C - Pagamento de 100 % do valor total da refeição;
Artigo 14.º — Valor da Refeição
Vigente desde: 05/02/2025