- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Atividades de Enriquecimento Curricular, doravante designadas por AEC no Pré-Escolar as atividades de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e/ou tecnológico, de ligação da escola com o meio de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação;
- 2 -A dinamização das AEC do Pré-Escolar são asseguradas pelo município de Porto de Mós, através do recurso entidades parceiras.
Artigo 15.º — Atividades de Enriquecimento Curricular - Pré-Escolar
Vigente desde: 05/02/2025