- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Atividades de Enriquecimento Curricular, doravante designadas por AEC no 1.º ciclo do ensino básico as atividades de carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação;
- 2 -A dinamização das AEC são asseguradas pelo município de Porto de Mós, através do recurso a entidades parceiras;
- 3 -As atividades a dinamizar ao longo do ano letivo são definidas anualmente em articulação com o Agrupamento de Escolas de Porto de Mós.
Artigo 17.º — Atividades de Enriquecimento Curricular - 1.º Ciclo
Vigente desde: 05/02/2025