- 1 -O MAEE pode estabelecer parcerias, acordos ou protocolos de colaboração com entidades públicas ou privadas, instituições culturais, científicas e educativas, associações, museus e outras organizações, nacionais ou estrangeiras, com vista à prossecução da sua missão e ao desenvolvimento das suas atividades.
- 2 -As parcerias e protocolos podem incidir, designadamente, sobre ações de investigação, programação cultural, serviço educativo, conservação, divulgação do património, intercâmbio de exposições, projetos científicos ou outras iniciativas de interesse comum.
- 3 -As parcerias e protocolos são formalizados nos termos legais aplicáveis e sujeitos a aprovação pelos órgãos competentes do Município de Elvas.
- 4 -A celebração de parcerias e protocolos não prejudica a autonomia científica e técnica do MAEE nem o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 18 — Parcerias e protocolos
Vigente desde: 02/03/2026