- 1 -O MAEE pode beneficiar de apoios no âmbito do mecenato cultural, nos termos da legislação aplicável e das normas em vigor do Município de Elvas.
- 2 -As iniciativas de mecenato podem traduzir-se em apoios financeiros, patrimoniais, materiais ou técnicos, destinados à prossecução da missão do museu e ao desenvolvimento das suas atividades.
- 3 -As ações de mecenato são objeto de enquadramento e aprovação pelos órgãos competentes do Município de Elvas, não comprometendo a autonomia científica e técnica do MAEE.
Artigo 19 — Mecenato
Vigente desde: 02/03/2026