- 1 -O MAEE dispõe de um responsável técnico, designado pela Câmara Municipal de Elvas, ao qual compete assegurar a coordenação técnica e científica do museu.
- 2 -Ao responsável técnico cabe, designadamente, orientar e supervisionar o exercício das funções museológicas, garantindo o cumprimento da missão do MAEE, das normas legais e regulamentares aplicáveis e das boas práticas museológicas.
- 3 -O responsável técnico exerce as suas funções em articulação com os serviços municipais competentes, sem prejuízo da autonomia científica e técnica inerente ao desempenho das suas responsabilidades.
Artigo 8 — Responsável Técnico
Vigente desde: 02/03/2026