- 1 -O MAEE dispõe dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento da sua atividade, afetos pela Câmara Municipal de Elvas, de acordo com a sua estrutura orgânica, as necessidades funcionais do museu e a legislação em vigor.
- 2 -Os recursos humanos afetos ao MAEE exercem as suas funções no respeito pelas orientações do responsável técnico e pelas normas internas aplicáveis, contribuindo para o cumprimento da missão, dos objetivos e das funções museológicas do museu.
- 3 -O MAEE pode contar também com a colaboração de prestadores de serviços, estagiários, voluntários ou outras formas de colaboração, nos termos da legislação aplicável e de acordos ou protocolos celebrados para esse fim.
- 4 -O MAEE assegura o exercício das funções museológicas através das áreas de direção técnica, investigação, conservação, inventário, produção expositiva, serviço educativo e acolhimento ao público, sem prejuízo de a sua organização interna poder ser ajustada.
Artigo 9 — Recursos humanos
Vigente desde: 02/03/2026