- 1 -O estagiário seleccionado celebra um contrato de formação em contexto de trabalho
- 2 -O contrato previsto no número anterior cessará:
- a)No fim do prazo para o qual foi celebrado
- b)Por vontade expressa do estagiário, comunicada por escrito ao orientador do estágio ou ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real.
- c)Se do relatório trimestral a que se refere a alínea d) do ponto 1 do artigo 8.º, resultar uma apreciação que permita concluir que não há condições para o prosseguimento do estágio.
- d)Quando o estagiário infringir os deveres previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo Decreto-lei 58/08 de 9 de Setembro.
Artigo 10.º — Contrato de formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 18/05/2009