- 1 -Os estágios profissionais, a enquadrar no âmbito do presente regulamento, destinam-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos inclusive, aferida à data de inicio do estágio, com residência permanente no Concelho de Vila Real, possuidores de licenciatura ou bacharelato.
- 2 -O número de estagiários a enquadrar anualmente na Câmara Municipal de Vila Real, será determinado durante o 4.º trimestre de cada ano, para o ano civil imediato, por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, com base nas possibilidades de acolhimento dos serviços e nas disponibilidades orçamentais
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 18/05/2009