- 1 -Os estágios Municipais promovidos no âmbito do presente regulamento têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
- 2 -Os estágios Municipais serão desenvolvidos na modalidade de horário a tempo completo, não podendo a sua duração semanal ser inferior a 40 horas.
Artigo 4.º — Duração
Vigente desde: 18/05/2009