- 1-Os estágios decorrem sob a orientação de um orientador, designado pela unidade orgânica onde o mesmo decorre.
- 2-Compete ao orientador:
- a)Definir os objectivos e o plano de estágio
- b)Realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objectivos iniciais indicados no plano inicial de estágio;
- c)Inserir o estagiário no ambiente de trabalho.
- d)Elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento, e um relatório final que contenha a avaliação final do estagiário e o resumo de todo o trabalho desenvolvido ao longo do estágio.
- e)Elaborar um mapa de controlo de assiduidade e pontualidade
Artigo 8.º — Orientação de estágio
Vigente desde: 18/05/2009