- 1 -Os candidatos selecionados deverão efetuar a sua matrícula/inscrição no 1.º ano, no Instituto de Educação:
- a)No 1.º semestre, no prazo fixado no Edital de candidaturas; e
- b)No 2.º semestre, de 26 de janeiro a 10 de fevereiro.
- 2 -Até 31 de julho do 1.º ano letivo, os estudantes deverão entregar na Divisão Académica do Instituto de Educação uma declaração escrita do respetivo orientador, atestando a disponibilidade deste para orientar a elaboração do trabalho final do mestrado.
- 3 -No 2.º ano os estudantes deverão efetuar a sua inscrição na escola à qual pertence o respetivo orientador, nos prazos por ela definidos para o efeito.
- 4 -Os estudantes que não procedam à entrega da Dissertação, do trabalho de Projeto ou do Relatório de Estágio nos prazos previstos para o efeito, devem efetuar a sua inscrição no 1.º semestre do ano letivo seguinte, até 20 de outubro desse ano, na escola à qual pertence o orientador.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 08/03/2021