- 1 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 %, findo o qual prescreve o direito à matrícula, sem prejuízo do disposto no artigo 25.º
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação de regimes especiais mais favoráveis, previstos em lei ou regulamento.
Artigo 15.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 08/03/2021