- 1 -Pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.
- 2 -A fixação dos valores das propinas cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.
- 3 -Por proposta das escolas envolvidas, podem ser fixados valores diferenciados para propinas de estudantes internacionais.
Artigo 20.º — Propinas
Vigente desde: 08/03/2021